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Salário-Maternidade

A regra mudou. Muitas mães ainda podem receber o salário-maternidade.

O Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência de 10 contribuições para o salário-maternidade. Se o seu filho tem até 5 anos e você trabalhou ou contribuiu ao INSS antes do parto, vale conferir o seu caso.

Quem pode ter direito

Mais mães do que você imagina.

  • Trabalhou de carteira assinada antes do parto, mesmo que tenha saído do emprego depois.
  • É ou foi MEI, autônoma, ou pagou o INSS por conta própria.
  • Contribuiu como facultativa, por exemplo como dona de casa ou estudante.
  • Trabalha na roça, na pesca ou em regime de economia familiar.
  • Adotou uma criança ou obteve a guarda judicial para adoção.
  • Tem um filho de até 5 anos e nunca pediu o benefício.

Perdeu o emprego antes do parto? Quem sai do emprego continua coberta pelo INSS por um tempo, no chamado período de graça. Muitas mães nessa situação têm direito e não sabem.

Para começar, pedimos um documento só: o seu extrato do INSS.

É o extrato de contribuições (CNIS), que você tira em poucos minutos no aplicativo Meu INSS. É ele que mostra se existe o direito. Os demais documentos só são pedidos depois, se o caso seguir.

Como funciona

Quatro etapas, todas pelo celular.

  1. Conversa

    Você nos chama no WhatsApp e responde algumas perguntas sobre o bebê e o seu trabalho.

  2. Extrato do INSS

    Você envia o extrato do Meu INSS e o Dr. Lucas analisa se há direito.

  3. Contrato digital

    Se houver, você assina o contrato pelo celular. Só então enviamos os demais documentos.

  4. Pedido no INSS

    Damos entrada e acompanhamos até o pagamento. Se o INSS negar, avaliamos o recurso ou a ação.

Dr. Lucas Maciel Pereira
Quem vai cuidar do seu processo

Dr. Lucas Maciel Pereira

Formado em Direito há 8 anos e especialista em Direito Previdenciário, área a que se dedica no dia a dia do escritório.

Cada caso é conduzido pessoalmente por ele, com uma equipe de atendimento que fala com você pelo WhatsApp e explica cada etapa em linguagem simples.

Dúvidas frequentes

Salário-Maternidade

Meu filho já tem 3 anos. Ainda dá tempo?

Sim. O pedido pode ser feito em até 5 anos depois do parto.

Já pedi e o INSS negou. Posso tentar de novo?

Uma negativa não encerra o assunto. Muitas foram dadas com base na regra antiga e podem ser revistas, por recurso ou na Justiça. Conte o seu caso para avaliarmos.

Preciso passar a minha senha do gov.br?

Não. Você mesma pode tirar o extrato no aplicativo Meu INSS e nos enviar pelo WhatsApp.

Tenho que ir ao escritório?

Não. Tudo pode ser feito pelo WhatsApp. Se você mora em Fortaleza (CE) e prefere atendimento presencial, é só marcar um horário.

Descubra se você tem direito ao salário-maternidade.

A conversa começa pelo WhatsApp e leva poucos minutos.

Quero saber se tenho direito
Onde estamos

Atendimento presencial em Fortaleza (CE)

R. Vicente Linhares, 500 · Edifício Office Plaza, 22º andar
Aldeota, Fortaleza (CE) · CEP 60135-270

Atendimento presencial com hora marcada. Para o resto do Brasil, atendemos 100% pelo WhatsApp.